SOUTO FILHO
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Tudo em nome do progresso. Será que esta máxima, muito difundida há 50 ou 60 anos, ainda é válida nos dias de hoje? Com o passar do tempo a sociedade vem adquirindo maior consciência ambiental, reivindicando e cobrando, de forma mais efetiva, ações que tenham cunho mais sustentáveis. No entanto, um inimigo invisível, que muitas vezes passa despercebido aos olhos menos atentos, gera problemas ambientais que podem ser irreversíveis. São os chamados passivos ambientais. Uma herança negativa da exploração irresponsável de espaços urbanos e rurais que, durante ou após as atividades produtivas, tornam-se locais contaminados, ocasionando diversos transtornos sociais e de saúde.
Os lixões, juntamente com salinas abandonadas e espigões marítimos são os principais geradores de passivos ambientais. Vale lembrar que a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), promulgada em 2010, exige a extinção dos lixões até agosto de 2014. O superintendente Adjunto da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), Arilo Veras explicou que os espaços contaminados são dívidas ambientais ocasionadas pela degradação de um espaço natural e original em virtude de atividades sem planejamento.
Apesar do órgão não possuir um inventário do total de passivos do Estado, o superintendente salientou que os locais que apresentam “sintomas” de maior gravidade como os lixões estão sendo alvo de uma política de desativação a partir da instalação de aterros sanitários consorciados. Ele disse ainda que esses passivos deverão ser remediados a partir de técnicas apropriadas para cada caso.
“Seguramente os lixões podem sim ser considerados como principais causadores de passivos. Já os aterros, não são considerados passivos, pois possuem tecnologia adequada à integração ao meio ambiente, sendo inclusive licenciados. Obras ou atividades que tenham potencial de contaminação de área, sejam superficiais ou subsuperficiais, e que inclui recursos hídricos, têm as exigências de licenciamentos redobradas além da realização de monitoramento e fiscalização ambiental em todas as etapas”.
PERIGOS RELATIVOS
A geração desses passivos, além da notória degradação ambiental, traz perigos relativos ao tipo de contaminação existente. De acordo com Arilo Veras, metais pesados ou radioativos sempre oferecem elevados níveis de perigo, enquanto que áreas contaminadas por material inerte (como pó de pedra) apresentam riscos menores, mas ainda assim relevantes. O superintendente ressaltou ainda que a recuperação desses espaços deve ser recuperada através de técnicas de controle ambiental.
“Em Curitiba foi realizado um excelente trabalho em uma pedreira que foi transformada em um centro de lazer. É possível construir sem degradar. Primeiramente é preciso escolher adequadamente o local onde o empreendimento será instalado. Nesta etapa devem ser observadas preocupações com os recursos hídricos, cobertura vegetal, solo, qualidade do ar, o entorno, vizinhança, enfim, as questões socioambientais da região”.
Contudo, existe uma série de obrigações a serem exigidas para que um empreendimento não transforme o seu espaço produtivo em áreas contaminadas. Além do licenciamento, são necessárias a realização de uma análise dos projetos executivos planos e medidas de controle ambiental, tais como Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Controle e Monitoramento Ambiental (PCMA), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
“Quem não se adéqua às exigências está sujeito a multas e punições. São considerados como agressões ambientais e, portanto, estão passíveis de sanções administrativas, no campo da fiscalização da Semace, por exemplo, e penais quando da esfera jurídica”.
DE OLHO NA SAÚDE
A saúde também pode ser extremamente afetada. As comunidades localizadas no entorno de espaços geradores de passivos estão sujeitas a doenças que envolvem desde problemas respiratórios a patologias oriundas da contaminação dos lençóis freáticos. O presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Francisco Vieira Paiva, explicou que nos lixões, principal gerador de passivo, além dos resíduos sólidos, muitos materiais farmacêuticos e biológicos são jogados de forma irregular, trazendo ainda mais perigo à população.
Segundo ele, é uma tarefa extremamente difícil acabar com as contaminações resultantes dos lixões. Entretanto, trabalhos como reflorestamento e recuperação dos rios inseridos dentro dos passivos são os principais instrumentos de minimização dos problemas. “É preciso transformar essas áreas em espaços ecologicamente corretos. Isso deve ser feito através da recolocação da vegetação nativa e com o repovoamento da área com aves e espécies exóticas. Existem lixões que estão ativos a mais de 15 anos e não é fácil recuperá-los”.
SEM DADOS QUANTITATIVOS
No âmbito municipal, a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam) mantém um registro dos passivos ambientais, nos autos de constatação emitidos às empresas, pela Célula de Controle Ambiental. Entretanto, o órgão informou que esse montante ainda não foi quantificado. Contudo, a Semam informou que grande concentração dos passivos ambientais está na região metropolitana, em áreas industriais como o Pólo Industrial encontrado em Maracanaú.
Para minimizar o desenvolvimento de passivos ambientais na Capital cearense, assessoria de imprensa do órgão informou que o trabalho da Semam se dá através da fiscalização sistemática, preventiva e coercitiva, realizada diariamente, para constatar as irregularidades. O Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no qual, as empresas geradoras desse tipo de resíduo cadastram-se para reciclar os materiais que sobram, é outra ferramenta utilizada pela Semam para controlar o problema.
A Secretaria municipal declarou ainda que o antigo aterro do Jangurussu é um exemplo de passivo ambiental na cidade. Outro exemplo de área contaminada é a margem do Rio Ceará, localizada na comunidade Vila Velha, onde existe uma ocupação irregular na proximidade do mangue. Ali é uma Área de Preservação Permanente (APP), que também se configura como Área de Preservação Ambiental, por compreender um recurso hídrico da cidade.
AGORA É LEI
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman Benjamin afirmou, durante a 12a Conferência das Cidades, que um dos avanços mais importantes trazidos pela nova Política dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) está consolidado no princípio da precaução.
“A partir desse princípio, reverte-se o ônus da prova e transfere-se para o empreendimento a tarefa de comprovar previamente que determinada atividade não vai causar danos à saúde das pessoas e nem limitar o direito da cidade de ter uma gestão sustentável”, explicou Benjamin, acrescentando que a inclusão do princípio provoca uma mudança significativa de paradigma em comparação ao atual modelo de gestão.
O ministro disse ainda que a nova política vai facilitar o processo de aproximação entre os objetivos dos projetos das cidades e as metas de desenvolvimento sustentável. “Não é possível termos uma matriz de desenvolvimento sustentável que proteja as florestas, a fauna e a flora e conviva com lixões e o tratamento inadequado de resíduos sólidos”, observou.
Lixões
O secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Leodegar Tiscoski, informou que o foco do Ministério das Cidades é inicialmente eliminar os lixões. Segundo ele, o ministério planeja investir R$ 1,5 bilhão em soluções regionalizadas de gestão do lixo urbano para evitar a proliferação dos lixões, sobretudo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Cerca de 2.800 municípios ainda têm lixões sendo 1.200 com lixões melhorados, que são os aterros controlados, disse Tiscoski. (Fonte: Câmara Federal).
O Estado